A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento utilizado em algumas situações do nosso cotidiano como fazer matrícula em universidades, tirar passaporte, trabalhar em órgãos públicos, emitir documento de identificação, etc, ela pode ser comprada através dos comprovantes de votação nas duas últimas eleições ou então através de uma declaração que pode ser emitida gratuitamente através da internet, o documento comprova que o eleitor está ou não quite com a Justiça Eleitoral, sendo emitido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e também pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Abaixo disponibilizaremos os links para acessar a ferramenta de consulta online, todo o processo de consulta é muito fácil e intuitivo.

Certidão de Quitação Eleitoral
Você pode emitir o documento tanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto pelo TRE RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro). Abaixo você tem o link das duas ferramentas de consulta:
Você pode optar por efetuar a emissão por qualquer um dos sites informados acima, ambos tem a mesma validade (nacional). Mantenha selecionado a opção “Li os termos e desejo emitir ou validar a Certidão de Quitação Eleitoral”, depois selecione “Emissão de Certidão”. Na página seguinte você visualizará um formulário para ter acesso aos dados da consulta, é necessário informar o número completo do título de eleitor, nome, data de nascimento, nome da mãe e do pai, e um código de segurança. Se todas essas informações estiverem corretas será gerado uma Certidão Eletrônica de Quitação Eleitoral o documento por si só já comprova que você votou nas últimas eleições ou está em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Autenticidade
Toda certidão gerada vem acompanhada de um código de autenticação, através dele qualquer pessoa pode verificar a veracidade do documento (validação), basta acessar um dos portais informados acima e digitar o código no formulário de consulta.
Antigamente era preciso viver guardando aqueles papéis que comprovam a votação (entregues no dia da eleição), caso contrário o cidadão teria que comparecer a um Cartório Eleitoral para verificar a sua situação e emitir uma certidão negativa, hoje tudo está mais fácil e acessível com a internet.
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