No Rio de Janeiro alguns cidadãos tem direito a pagar meia-entrada em diversos tipos de estabelecimentos como cinema, atrações turísticas, etc. Atualmente temos cinco leis que garantem esse direito, sendo três estaduais, uma municipal e outra do estatuto do idoso. É importante que o consumidor fique ligado nos seus direitos, qualquer desrespeito deve ser comunicado ao DECON (Delegacia do Consumidor) e também aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon por exemplo.
Menores de 21 anos
No estado do Rio de Janeiro a meia-entrada é um direito de todos os jovens com até 21 anos (vinte e um anos de idade) conforme determina a Lei Estadual 3.364 do ano 2000. Essa lei garante ao consumidor o direito a 50% de desconto (meia-entrada) inclusive sobre qualquer outro desconto de datas promocionais, portanto mesmo nos dias promocionais esse desconto continua valendo. A idade até 21 anos, portanto o cidadão tem o direito ao benefício até um dia antes de completar os 22 anos conforme prevê a legislação.
Estudantes
Outra lei estadual que garante o benefício aos estudantes de qualquer idade é a Lei Estadual 2.519 de 1996 que garante a meia-entrada para os estudantes matriculados em instituições de ensino do 1º, 2º ou 3º Grau das redes públicas e particulares. O benefício só é válido para os estudantes que apresentarem a devida comprovação mediante a Carteira do Estudante expedida pela instituição de ensino ou por algum órgão competente.
Idosos
O estatuto do idoso determina que as pessoas com mais de 60 anos (sessenta anos) terão direito a 50% de desconto (meia-entrada) conforme a lei 10.741 de 2003 Estatuto do Idoso, essa lei é válida para todo o país.
Portadores de Necessidades Especiais
A Lei Estadual 4.240 de 2003 garante o desconto de 50% (meia-entrada) a deficientes físicos mesmo em dias promocionais.
Professores da Rede Municipal
A cidade do Rio de Janeiro tem uma Lei específica (3.424 de 2002) que concede aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino o direito a meia-entrada. Essa legislação determina também que o desconto deverá ser válido para todos os dias (inclusive datas promocionais). Para ter o direito o professor precisa apresentar a Carteirinha do Professor (mesmo emissor da Carteira do Estudante) que comprove o exercício de função na rede municipal de ensino da cidade do Rio de Janeiro.
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